21 de março de 2015

Máfia do DPVAT: Justiça Federal concede liminar em favor da OAB de Pernambuco

O juiz federal Hélio Sílvio Ourém Campos, da 6ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, concedeu medida liminar em ação movida pela OAB-PE, em desfavor da JCY Assessoria DPVAT Ltda.; GS Seguros Ltda.; e MR Assessoria e Serviços Administrativos.
As empresas ofereciam e praticavam serviços exclusivos da advocacia, sem registro na OAB, o que caracteriza o exercício ilegal da profissão da advocacia, de acordo com o previsto no Artigo 1º do Estatuto da advocacia e da OAB.
“Com esta vitória, mesmo que parcial, restabelecemos a dignidade de nossa advocacia”, frisou o presidente da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão (CEI) da OAB-PE, Hélder Pessoa de Macedo. “Novamente a OAB-PE é protagonista do enfrentamento das grandes causas que visam à proteção não somente da advocacia, mais de toda a sociedade”, diz.

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